
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS concedido mensalmente a trabalhadores que sofreram acidentes resultando em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Não há um grau mínimo de gravidade da sequela para ser elegível. Ao contrário de outros benefícios, como aposentadoria, o Auxílio-Acidente é indenizatório e compensatório, não substituindo a renda do trabalhador, mas ressarcindo-o pela perda de capacidade laboral. O beneficiário pode continuar trabalhando sem perder o benefício. O pagamento começa após o fim do auxílio-doença e pode durar indefinidamente, podendo ser encerrado em 3 casos:
- Morte do segurado;
- Concessão de aposentadoria;
- Comprovação de que a capacidade de trabalho não está mais reduzida, isto é, quando ocorre uma melhora no quadro da sequela do segurado.
O benefício não pode ser acumulado com a aposentadoria. No momento que o segurado se aposenta, ele deixa de receber o valor.
Entretanto, o auxílio-acidente pode ser somado com outros benefícios do INSS, sendo eles: salário-maternidade, salário-família, pensão por morte, auxílio-reclusão, e seguro-desemprego.
Quem recebe o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente do INSS é destinado a trabalhadores urbanos e rurais, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos que eram segurados no momento do acidente. Mesmo desempregados na hora do acidente, ainda têm direito se mantiverem a qualidade de segurado por pelo menos 12 meses após a demissão. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito devido à ausência de contribuição SAT (Seguro de Acidentes de Trabalho). Algumas doenças adquiridas no trabalho, como LER (Lesão por Esforços Repetitivos) também podem dar direito ao benefício.

Entendendo o Auxílio-Acidente do INSS: requisitos e processo de qualificação
- O Auxílio-Acidente não está limitado a acidentes de trabalho; qualquer acidente que cause sequelas e prejudique a capacidade de trabalho pode qualificar para o benefício.
- O objetivo principal é compensar a perda parcial da capacidade laborativa do trabalhador.
- A comprovação das sequelas é feita por meio de uma avaliação médica que considera os danos causados no trabalho.
- Não é necessário ter um grau específico de incapacidade para se qualificar para o benefício.
- Os requisitos incluem ter sofrido um acidente, apresentar sequelas permanentes após o período de recuperação, comprovar a redução da capacidade de trabalho por meio de perícia médica e estabelecer uma relação entre o acidente e a incapacidade.
- Não há exigência de período mínimo de contribuição para receber o benefício.
Quais documentos são necessários para ter acesso ao Auxílio-Acidente?
O segurado precisará ter em mãos os seguintes documentos:
- RG ou Carteira de Motorista (para identificação);
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral;
- Exames e receitas médicas, radiografias, e tudo que possa ajudar a entender o histórico do acidente e comprove a sequela;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao caso;
- Qualquer outro documento que comprove sequela e redução de capacidade no trabalho;
O Auxílio-Acidente é um benefício importante, porém menos conhecido, destinado a ajudar trabalhadores com sequelas permanentes. Devido às constantes mudanças na legislação, é essencial que os segurados estejam atualizados sobre as novas regras e valores.
Se preciso, o segurado também deve contar com a ajuda de um advogado previdenciário para guiá-lo no seu processo.
Quer solucionar suas dúvidas sobre o Auxílio-Acidente ou descobrir se você tem direito a receber o benefício?
Entre em contato com o nosso escritório.