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Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença, qual é a diferença?

 

Muitos segurados do INSS confundem o Auxílio-Acidente com o Auxílio-Doença, e ficam inseguros em qual deles solicitar.

Porém, embora parecidos, esses dois benefícios são muito diferentes entre si.

Para ajudar os segurados a esclarecer essa dúvida de uma vez por todas, vamos pontuar as principais diferenças entre os benefícios, e em quais situações cabe solicitar a cada um.

Confira:

O que é Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário o qual objetiva indenizar os segurados do INSS que, por meio de acidente ou doença, tiveram algum prejuízo à sua capacidade de trabalho.

Nesse caso, o prejuízo acontece através de uma sequela permanente.

Para o INSS, não importa a gravidade da sequela. 

Seja a perda da sensibilidade ou o amputamento de algum membro, se comprovado que há redução da capacidade de trabalho, então o segurado possui o direito à indenização.

https://www.youtube.com/watch?v=eiin9fNJ1Mo&t=5s

 

O que é Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, ou benefício por incapacidade temporária, por sua vez, é um seguro previdenciário.

Nesse sentido, ele é pago aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados de trabalhar, seja por acidente ou doença, e precisam se afastar para a sua recuperação.

Mesmo estando afastado, o trabalhador não terá prejuízo financeiro, uma vez que o valor do benefício substituirá o seu salário até que ele esteja apto para voltar ao trabalho.

Para isso, o tempo de afastamento precisa ser superior a 15 dias consecutivos. Menos do que isso, o trabalhador pode utilizar um simples atestado médico.

 

Quais as principais diferenças entre os dois benefícios?

Agora que já definimos o que é cada benefício, vamos listar as 5 principais diferenças entre o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença.

 

1. Incapacidade temporária VS incapacidade permanente

Recebem o Auxílio-Doença, segurados do INSS que possuem uma incapacidade temporária

Exemplo: um segurado do INSS que exerce a função de Gari quebrou o pé, e precisou ser afastado durante dois meses para a sua recuperação.

Analogamente, recebem o Auxílio-Acidente os segurados do INSS que possuem uma incapacidade permanente.

Exemplo: um segurado do INSS sofreu um acidente automobilístico há 3 anos, recuperou-se mas ficou com uma sequela no seu joelho que dificulta a sua função de Gari.

2. Tempo de pagamento do Auxílio-Acidente e do Auxílio-Doença

O tipo da incapacidade define o tempo de pagamento do benefício.

Como mencionado, o Auxílio-Doença é um benefício temporário. Dessa forma, o tempo de pagamento do benefício corresponde ao período de recuperação do trabalhador.

Uma vez que o segurado está recuperado e apto a voltar para o trabalho, ele deixa de receber o benefício.

Já o Auxílio-Acidente é uma indenização permanente.

Carteira assinada para receber Auxílio-Acidente

Enquanto o segurado possuir uma sequela que causa redução da sua capacidade de trabalho, prejudicando-o na sua profissão, ele continuará recebendo

O pagamento só cessará a partir do momento que esse segurado se aposentar. 

3. A diferença entre os valores dos benefícios

O valor do Auxílio-Doença consiste numa renda mensal de 91% do salário de benefício, e substitui a renda que o segurado recebia antes de ficar incapacitado.

  • Por essa razão, o valor do Auxílio-Doença nunca poderá ser menor do que o salário mínimo.

Valor do Auxílio-Acidente

Já o valor do Auxílio-Doença se trata de um complemento da renda.

Embora pago mensalmente, ele corresponde a 50% do salário de benefício.

  • Por sua natureza indenizatória, poderá ser menor do que o salário mínimo.

Em ambos os casos, o cálculo do valor é feito através de uma média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.

4. Um permite continuar trabalhando e o outro não

Durante o período em que recebe o Auxílio-Doença o segurado estará incapacitado, portanto não pode trabalhar.

Uma vez recuperado, ele poderá retornar a sua atividade profissional, e então deixará de receber o benefício.

O Auxílio-Acidente, por outro lado, permite que o segurado continue exercendo a sua função profissional sem prejuízo para ele ou para a sua empresa. Aliás, é recomendado que ele o faça.

Afinal, o Auxílio-Acidente não substitui a renda, mas a complementa.

5. Período de carência do Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença requer 12 meses de carência (ou contribuição) para que o segurado esteja apto a receber o benefício.

Do contrário, o Auxílio-Acidente não exige carência nenhuma.

É possível receber Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença ao mesmo tempo?

Sim, mas apenas quando a origem das lesões são diferentes.

 

Você possui mais dúvidas sobre previdência social ou gostaria de requerer algum benefício? Entre em contato com a nossa equipe jurídica clicando aqui.

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